sexta-feira, 20 de julho de 2007

A Memória dos Factos - (3)































O ano de 1975 constitui um marco na História recente de Portugal~
- O radicalismo da esquerda e o início das suas consequências nos meios castrenses, político e civil

- «dissolução da Constituinte, já»
- «controlo operário»
- «Ditadura do proletariado»
- «Força, Força Companhiero Vasco»
- «Governo Provisório não,Governo Popular, sim»
- Para que a memória se não dilua pelo assentar da poeira do tempo, é minha intenção ir evocando aqui alguns dos factos que em meu entender foram marcantes no não muito distante ano de 1975.

2ª Quinzena de Julho
16— D. L. n.° 370/75. Cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições.
Manifestação em Lisboa e no Porto, exigindo “dis­solução da Constituinte, já!”, “controlo operário”, “Governo Provisório não, Governo popular sim”. No Porto, Coronel Eurico Corvacho, responsável pela Região Militar do Norte (RMN), discursa.
— D. L. n.° 372-A/ 75. Regula a cessação do contrato individual de trabalho.
17 — Lei n.° 7/ 75. Insere disposições relativas à desco­lonização de Timor.
— Resolução do Conselho da Revolução. Nomeia uma comissão adminis­trativa para a Editorial República, SARL, e o director do jornal República.
— O Partido Popular Democrático (PPD) apresenta condições para continuar no IV Governo. Não são aceites pelo que este partido sai.
— O Partido Socialista convoca dois comícios para o fim de semana, para Lisboa e Porto. Na sequência, o Partido Comunista Português e a Intersin­dical apelam para a “vigilância popular”.
— Manifestação promovida pelos Conselhos Revolu­cionários de Trabalhadores, Soldados e Marinheiros, onde se vitoria a “ditadura do proletariado”. Soldados do Regimento de Artilharia Ligieira de Lisboa (RALIS), em blindados, participam na manifestação.
18 — D. L. n.° 377/75. Define as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Aero Ibero–Atlântica (Comiberlant).
— D. L. n.° 382/ 75. Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Secretariado para a Cooperação Eco­nómica e Técnica Externa.
— Comício do Partido Socilaista no Estádio das Antas. São erguidas barricadas para controlo de acessos, por apelo do Partido Comunista Português e da Intersindical.
19 — Boatos sobre uma “marcha sobre Lisboa” a propó­sito da manifestação promovida pelo Partido Socialista. O Partido Comunista Português e a Intersindical exortam à “vigilância popular”.
— O COPCON afirma, em comunicado, não existir perigo de marcha sobre a capital e ordena a eliminação das barricadas.
Comício promovido pelo Partido SocialisTa na Fonte Luminosa, em Lisboa. Mário Soares ataca abertamente o Primeiro-Ministro, Vasco Gonçalves, pede o seu afastamento e ameaça que o “PS pode paralisar o País”.
— A 5.a Divisão do Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) divulga um comunicado onde se critica o Partido Socialista de forma vigorosa pelas suas posições face ao Primeiro-Ministro, Vasco Gonçalves.
- Inicia-se, a partir deste momento, a campanha em torno do Primeiro-Ministro, de que são exemplos o poster de Abel Manta e a canção «Força, Força companheiro Vasco».
20 — Comunicado da Presidência da República sobre a formação do V Governo Provisório.
— Manifestação em Viseu de apoio ao Episcopado.
21 — Comunicado do Movimento das Forças Armadas sobre a actuação dos mili­tares e acções contra-revolucionárias.
22 — D. L. n.° 390/75. Obriga à realização de eleições no prazo de noventa dias em todas as cooperativas agrícolas e suas uniões constituídas à data da entrada em vigor deste diploma e geridas pelos órgãos sociais normais.
— Vasco Gonçalves efectua diligências para formação do V Governo Provisório. Convida dirigentes do Partido Socialista mas estes recusam.
23 — Decorre uma reunião de delegados da Arma de Infantaria, em Mafra, conduzida pelo militar Vasco Lourenço, que aprova uma moção com os seguintes pontos: disso­lução da 5.a Divisão; considerar a Assembleia do MFA como órgão de natureza consultiva; exigir votações nas Assembleias Militares por voto secreto; alterar a composição da Assembleia do MFA; considerar que não se vê inconveniente na substituição do Primeiro-Ministro, Vasco Gonçalves;
24 — Port.a n. 453/75. Aprova o Regulamento para a Organização e Funcionamento do MFA na Força Aérea.
Decorre a visita do Comandante do Comando Operacional do Continente (COPCON)Otelo Saraiva de Carvalho a Cuba.
— Realiza-se a Assembleia do Exército, presidida por Carlos Fabião, onde Vasco Lourenço contesta p Priemeiro-Ministro Vasco Gonçalves e apresenta a moção aprovada no dia ante­rior na Escola Prática de Infantaria, que depois retira.
25 —
Assembleia do MFA onde Vasco Lourenço volta a opor-se a Vasco Gonçalves. É criado o Directório, que concentra o poder político-militar nos seguintes mem­bros do Conselho da Revolução: Costa Gomes, Vasco Gonçalves, Otelo Saraiva de Carvalho.
— Lei n.° 8/75. Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção Geral de Segurança (DGS) e Polícia Investigação e Defesa do Estado ( PIDE) e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.
- D. L. n.° 402/75. Permite o ingresso dos actuais magistrados no Ultramar no quadro da magistratura metropolitana. ;
- A Turquia, em protesto contra o embargo de armas por parte dos Estados Unidos da América, recupera o controlo das bases norte-americanas situadas no país.
26 – Em Portugal o poder passa a ser exercido por um trianvirato constituído pelo Presidente da República Costa Gomes, pelo Primeiro-Ministro, Vasco Gonçalves e pelo Comandante do COPCON, Otelo Saraiva de Carvalho
27 —
Termina o Congresso da Intersindical (iniciado a 25), sob o lema “Pela unidade dos trabalhadores e do povo, pelas liberdades, pela democracia, pela paz, pela construção de uma sociedade socialista”. Segundo a organização participam nos trabalhos 159 sindicatos. O Primeiro-Ministro, Vasco Gonçalves discursa na sessão de encerramento.
— Manifestação em Bragança de apoio ao Episcopado;
29 – A OEA levanta o bloqueio a Cuba imposto em 1964
— D. L. n.° 406-A/ 75. Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.
— D. L. n.° 406-B/75. Estabelece medidas de crédito agrícola a conceder às explorações agrícolas ou pecuá­rias geridas por trabalhadores rurais ou pequenos agri­cultores sob forma cooperativa.
30— D. L. n.° 407-A/75. Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados no todo ou em parte pelos apro­veitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, Vale do Sado e Vale do Sorraia.
— D. L. n.° 407-B/ 75. Declara indisponível e submetida a controlo estadual toda a produção de cortiça extraída ou a extrair, nos termos usuais, na campanha de 1975, de que sejam proprietárias determinadas entidades.
— D. L. n.° 407-C/ 75. Extingue todas as coutadas com excepção das reguladas no D. L. n.° 733/74 de 21 / 12/74 (define o regime de exploração das coutadas com fins e do exercício nelas da actividade venatória).
31 — O Conselho da Revolução ratifica a criação do Directório.
— O coronel, Jaime Neves e outros militares do Regimento de Comandos da Amadora são saneados.
— Mário Soares participa numa conferência de dirigen­tes de partidos socialistas e sociais-democratas da Europa ocidental, que decorre na Escandinávia.
- Portugal estabelece relações diplomáticas com a Nigéria.
Agrava-se a situação em Angola, tornando-se previ­sível o malogro do Acordo de Nakuru: Luanda fica sob controlo do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), enquanto a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) ocupa o Caxito, a 25 Km de Luanda. Melo Antunes desloca-se a Angola, para tentar “a reconciliação das forças em conflito”. Intensifica-se a ponte aérea que a partir de Angola (e outros territórios) fará afluir a Portugal dezenas de milhares de retornados durante meses.
— Violentos recontros em Timor entre forças da União Democrática de Timor (UDT) e da Frente Revolucionária de Timor Leste Independente (FRETILIN), provocando vítimas na cidade de Dili.

2 comentários:

Anónimo disse...

Cara amiga,

parece-me que temos aqui um por-o-dedo-na-ferida que nao arde nem provoca dor (infelizmente).

Isto porque, ao trazer-nos em pormenor este periodo tao negro da nossa História recente, deviamos todos ficar horrivelmente chocados e preocupados com a debilidade da nossa democracia e bastante assustados com os perigos pelos que passámos.

Mas pelo que me parece o seu esforço é inglório. Parce-me que tal como nas eleiçoes lisboetas do passado domingo, as mentes populares portuguesas tem uma capacidade de memoria e de entendimento realmente diminuta.

Ainda assim muito obrigado pela sua detalhada e bem fresca memória dos factos.

Anónimo disse...

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